sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Mais um taxista é assassinado na capital


Corpo de Carlos Fábio Ciriaco, 31, foi encontrado com 5 marcas de tiro; é a sexta morte envolvendo a categoria só este ano

O giro da bandeira 2 foi fatal para o taxista Carlos Fábio da Silva Ciriaco, 31 anos. Após trabalhar o dia todo, ele voltou ao táxi às 19 horas e disse à mulher que rodaria até as 2 horas da madrugada para melhorar a renda da família. Só foi encontrado às 5 horas de ontem, perfurado por cinco tiros de revólver, em um canavial no conjunto Jardim Saúde, próximo ao Eustáquio Gomes. Tudo indica que foi latrocínio (assalto seguido de morte), no sexto assassinato de taxista registrado este ano em Maceió.

 A viúva, Jessiane dos Santos Silva, conta que o marido saiu de casa logo após receber um telefonema de um homem, que lhe devia R$ 200 por uma viagem feita a União dos Palmares. “A gente não sabe quem é, mas o Carlos disse que ia encontrar com ele para receber esse dinheiro, no Eustáquio Gomes, e, de lá, ia trabalhar até as 2 horas”, explica Jessiane.

 O taxista foi jogado do veículo, um Fiat Uno da Lig Táxi, que foi encontrado horas antes do corpo, em uma área isolada do Tabuleiro do Martins. O DVD do carro e o celular da vítima foram levados. A carteira de Carlos foi encontrada, mas estava sem dinheiro.

30 de setembro de 2011

| MAURÍCIO GONÇALVES – Repórter

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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Taxista desaparecido é encontrado assassinado no Tabuleiro do Martins

Vítima recebeu ligação de trabalho, segundo a família, e não voltou

 
Taxista desaparecido é encontrado morto em canavial (Foto: Katherine Coutinho)

 
O corpo do taxista Carlos Fábio da Silva, de 31 anos, foi encontrado nesta quinta-feira (29) em um canavial no bairro do Tabuleiro do Martins, em Maceió. O taxista havia desaparecido nesta quarta-feira (28) quando, segundo parentes, recebeu uma ligação solicitando uma corrida.

O pai do taxista, Cícero Siríaco, informou que o filho recebeu uma ligação por volta de 22 horas e saiu para uma corrida. Mas, a demora para voltar para casa chamou a atenção da família que acionou a Polícia Militar. “Não temos a quem atribuir o crime, mas acreditamos que pode ter ligação com a corrida. É a única pistas que temos, pois ele não tinha inimizades”, afirmou.

 
Conforme o cabo da Polícia Militar Lino, foram levados do veículo o telefone celular da vítima e o aparelho de DVD do veículo, o que leva à possibilidade de latrocínio. “Os objetos foram levados e a vítima morta, o que nos leva a crer que se trate de latrocínio, mas caberá à Polícia Civil investigar o caso e apontar os possíveis responsáveis pelo assassinato”, observou o PM.

 
Taxistas informaram à reportagem da Gazetaweb que, na última semana, outro taxista foi morto e desovado no local. Eles reclamaram do crescimento da violência urbana e cobraram mais segurança das autoridades.

 
29.09.2011 08h26

 
Gazetaweb
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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Através de Decreto nº 7.281, SMTT vai combater transporte irregular em Maceió.


DECRETO Nº 7. 281

MACEIÓ, 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Disciplina a atuação da SMTT – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, na fiscalização e repressão ao transporte clandestino de passageiros nos limites do município de Maceió, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando que compete ao Município, conforme disposição da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local, inclusive o de transporte coletivo;

Considerando que é obrigação da Administração Pública Municipal a tomada de medidas para deter a atividade dos particulares que se revelem contrária ao interesse coletivo, prevendo as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à contenção da atividade anti-social, visando à proteção eficaz do interesse público, dos direitos dos usuários e da segurança pública;

Considerando não estar autorizada a existência de outro tipo de transporte coletivo urbano de passageiros senão aquele realizado pelas empresas concessionárias do aludido serviço, considerado pela Constituição Federal de caráter essencial, como também previsto em infração distinta no Código de Trânsito Brasileiro por seu artigo 107 e 231, inciso VIII;

Considerando que é vedada a execução de toda e qualquer modalidade de transporte remunerado individual ou coletivo de passageiros, bem como o fretamento, no Município de Maceió, sem a prévia e regular permissão, concessão ou autorização do órgão competente,

DECRETA:

Art. 1º Configura transporte clandestino todo aquele que promove o transporte remunerado de passageiros, individual o coletivamente, independente de ser o veículo de categoria particular ou de aluguel, sem estar autorizado ou permitido pelo órgão competente no âmbito do município de Maceió;

Art. 2º Considera-se ação de transporte clandestino aquele que, em especial, agindo isolada ou coletivamente, pratica as seguintes condutas, tidas como infração:

I - oferece serviço de transporte clandestino de passageiros em terminais, pontos ou paradas ao longo dos corredores de transporte coletivo ou em qualquer outra via do município de Maceió, independente do embarque ou não do passageiro;

II - alicia, capta ou promove o embarque de passageiros, em qualquer lugar do município de Maceió, com a finalidade de transportá-los clandestinamente para qualquer parte da cidade ou outros municípios;

III - promove o transporte de passageiros por fretamento, independente da finalidade, sem conhecimento e autorização dos órgãos competentes;

Art. 3° Os veículos de categoria aluguel, autorizados para transportes de passageiros por órgãos de outras administrações, ficam impedidos de oferecer ou realizar qualquer embarque de passageiros fora dos terminais, pontos ou paradas estabelecidas em normas e procedimentos específicos, aplicando-se as penalidades previstas neste decreto em caso de infração.

Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes penalidades em caso das infrações previstas nos artigos 2° e 3° deste decreto:

I - multa no valor de R$ 2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais) e apreensão do veículo;

II - multa prevista no artigo anterior, cumulada com a penalidade estabelecida no artigo 231, inciso VIII do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, aos que estiverem efetivamente realizando o transporte clandestino de passageiros;

III - a multa prevista no inciso I deste artigo será devida em dobro no caso de reincidência.

Parágrafo único. Considera-se reincidência, para fins deste decreto, o cometimento de nova infração dentro do prazo de seis meses, a contar da última.

Art. 5º Em caso de apreensão do veículo utilizado em transporte clandestino de passageiros, o proprietário arcará com as seguintes despesas:

I - taxa de utilização de guincho no valor de R$ 80,00 (oitenta reais);

II - taxa diária de permanência do veículo nas dependências da SMTT ou em depósito autorizado, no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), contando- se a partir do dia seguinte à apreensão.

Art. 6° Os veículos apreendidos só serão liberados após o pagamento integral da multa prevista no inciso I, do artigo 4° deste decreto e das taxas eventualmente devidas, mediante expedição de portaria do superintendente da SMTT, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 7° Aplica-se ao transporte clandestino realizado por ciclomotores, motonetas ou motocicletas, de qualquer categoria, o disposto neste decreto.

Art. 8º É de competência da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió - SMTT, o devido cumprimento deste decreto.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 15 de Setembro de 2011.

JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA

Prefeito de Maceió
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Bandidos rendem taxista, roubam documentos e dinheiro e abandonam veículo


A polícia ainda não sabe quem foram os quatro homens, que portando armas de fogo, assaltaram o taxista Pedro da Silva Filho, 47 e levaram dele, além de seus documentos pessoais e a quantia de R$ 150, seu veículo, um Fiat Uno Mille taxi, cor branca, placa NMB 5054/AL o qual foi recuperado horas mais tarde.

O crime foi registrado na noite deste domingo (18) após a Nova Ceasa, na Forene, municio de Rio Largo.

Segundo a vítima, que não foi molestada, os assaltantes fugiram em direção a Usina Leão, também em Rio Largo, onde abandonando o veículo, que não teve nenhum acessório levado.

08h37, 19 de Setembro de 2011

Fonte:
emergencia190.com
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