domingo, 22 de abril de 2012

Taxistas de Maceió estão agora livres do pagamento de algumas taxas

sábado, 21 de abril de 2012

Taxistas de Maceió estão agora livres do pagamento de algumas taxas

terça-feira, 17 de abril de 2012

Posse dos Conselheiros do CETRAN/AL


Ubiraci Correia de Lima, Presidente do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas, e outros membros tomaram posse na manha de ontem(16/04) no Conselho Estadual de Transito do Estado de Alagoas.


Os Conselheiros do CETRAN/AL foram empossados pelo Governador do Estado, Teotônio Vilela Filho. Também presentes secretário-chefe do Gabinete Civil, Álvaro Machado e o diretor-presidente do DETRAN/AL, Lúcio de Melo, alem de convidados.

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Taxistas isento do pagamento do IPVA


GOVERNO ISENTA TAXISTAS DO PAGAMENTO DE IPVA

Governo sanciona Lei nº 7.336/12, que garante a isenção para veículos de 7 passageiros.

Taxistas que usam veículos com capacidade para mais de cinco passageiros, que transporta até 7 pessoas – ficarão isentos do pagamento de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Alagoas. Mensagem encaminhada pelo governador Teotônio Vilela Filho, foi aprova pelos Deputados Estaduais e sancionada pelo Vice-Governador , no exercício do cargo de Governador do Estado, JOSÉ THOMAZ NONÔ, no dia 03 de Abril de 2012 e publicada no Diário Oficial, do dia 04 de Abril, altera a lei que dispõe sobre tratamento tributário relativo ao IPVA para incluir esse tipo de veículo.

Até então, apenas táxis com capacidade para cinco lugares tinham direito à isenção. O governo justifica a alteração alegando que a Lei nº 6.555 (em vigor até então) “suscita incertezas na correta interpretação e, por consequência, aplicação das hipóteses de isenção do IPVA”.

Pela nova redação, a Lei isenta do imposto automóveis de fabricação nacional, “com motor não superior a 2.0, comprovadamente registrados ou licenciados na categoria aluguel, pertencentes a profissional autônomo habilitado (taxista)”. A modificação no texto atende a uma antiga reivindicação do Sindicato dos Taxistas de Alagoas (Sintáxi), que chegou a fazer o pedido formal de isenção do imposto ao governador Teotônio Vilela durante uma reunião realizada em dezembro de 2010.

Abaixo a Lei na integra.

LEI Nº 7.336, DE 3 DE ABRIL DE 2012.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos III e V, ambos do art. 6º da Lei Estadual nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São isentos do IPVA os veículos automotores:

(...)

III – tipo automóvel, de fabricação nacional, com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), comprovadamente registrado ou licenciado na categoria aluguel, pertencente a profissional autônomo habilitado (taxista), observada a legislação que disciplina o transporte público de passageiros, desde que, cumulativa e comprovadamente:

(...)

V – de uso terrestre, com quinze ou mais anos de fabricação, a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da fabricação;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de abril de 2012, 196º da Emancipação
Política e 124º da República.

JOSÉ THOMAZ NONÔ

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado.
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