Entidade Sindical que representa os proprietarios e motoristas de Taxis do Estado de Alagoas
domingo, 22 de abril de 2012
sábado, 21 de abril de 2012
terça-feira, 17 de abril de 2012
Posse dos Conselheiros do CETRAN/AL
Ubiraci Correia de
Lima, Presidente do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas, e outros membros
tomaram posse na manha de ontem(16/04) no Conselho Estadual de Transito do
Estado de Alagoas.
Os Conselheiros do
CETRAN/AL foram empossados pelo Governador do Estado, Teotônio Vilela Filho.
Também presentes secretário-chefe do Gabinete Civil, Álvaro Machado e o diretor-presidente
do DETRAN/AL, Lúcio de Melo, alem de convidados.
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Taxistas isento do pagamento do IPVA
GOVERNO ISENTA TAXISTAS
DO PAGAMENTO DE IPVA
Governo sanciona Lei nº
7.336/12, que garante a isenção para veículos de 7 passageiros.
Taxistas que usam veículos com capacidade para mais de cinco
passageiros, que transporta até 7 pessoas – ficarão isentos do pagamento de
IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Alagoas. Mensagem
encaminhada pelo governador Teotônio Vilela Filho, foi aprova pelos Deputados Estaduais e sancionada pelo
Vice-Governador , no exercício do cargo de Governador do Estado, JOSÉ THOMAZ
NONÔ, no dia 03 de Abril de 2012 e publicada no Diário Oficial, do dia
04 de Abril, altera a lei que dispõe sobre tratamento tributário relativo ao
IPVA para incluir esse tipo de veículo.
Até então, apenas táxis com capacidade para cinco lugares
tinham direito à isenção. O governo justifica a alteração alegando que a Lei nº
6.555 (em vigor até então) “suscita incertezas na correta interpretação e, por
consequência, aplicação das hipóteses de isenção do IPVA”.
Pela nova redação, a Lei isenta do imposto automóveis de
fabricação nacional, “com motor não
superior a 2.0, comprovadamente registrados ou licenciados na categoria
aluguel, pertencentes a profissional autônomo habilitado (taxista)”. A
modificação no texto atende a uma antiga reivindicação do Sindicato dos
Taxistas de Alagoas (Sintáxi), que chegou a fazer o pedido formal de
isenção do imposto ao governador Teotônio Vilela durante uma reunião realizada
em dezembro de 2010.
Abaixo a Lei na integra.
LEI Nº 7.336, DE 3 DE
ABRIL DE 2012.
ALTERA A LEI ESTADUAL
Nº 6.555, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos III e V, ambos do art. 6º da Lei Estadual
nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º São isentos do IPVA os veículos automotores:
(...)
III – tipo automóvel,
de fabricação nacional, com motor de cilindrada não superior a dois mil
centímetros cúbicos (2.0l), comprovadamente registrado ou licenciado na categoria
aluguel, pertencente a profissional autônomo habilitado (taxista), observada a
legislação que disciplina o transporte público de passageiros, desde que,
cumulativa e comprovadamente:
(...)
V – de uso terrestre, com quinze ou mais anos de fabricação,
a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da fabricação;
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS
PALMARES, em Maceió,
3 de abril de 2012, 196º da Emancipação
Política e 124º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do
Estado.
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