PORTARIA Nº 031, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº 6.047, de 02 de janeiro de 2001.
CONSIDERANDO:
Que na administração dos Serviços de Transporte Publico de Passageiros por Taxi no Município de Maceió é competência da SMTT executar, cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos e portarias dos poderes públicos, bem como as resoluções e, ainda aplicar as penalidades, nos casas de infrações;
Que os serviços de Transporte Público de Passageiros por Taxi no município serão administradas pela SMTT, sob regime de permissão ou autorização;
Que a Permissão é uma delegação de exploração de serviços formalizada mediante ato administrativo unilateral e precário, que não gera direito a continuidade na exploração dos serviços podendo ser revogada ou alterada sem indenização ao permissionário, no interesse da coletividade;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta portaria, a fim de que sejam regularizadas a situação das permissões que encontram-se atrasadas junto a esta SMTT.
JORGE SILVA COUTINHO
Superintendente – SMTT
Obs.: publicado em DOM no dia 18/04/09
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