sábado, 16 de agosto de 2008

ISENÇÃO DO IPVA

Lei Nº 6.973/2008 publicada em 08/08/2008 altera a Legislação do IPVA.

Alterações visam compatibilizar a legislação do IPVA com a do ICMS, sendo necessário, para o benefício da isenção do IPVA:
Comprovação de um ano na atividade de taxista,
Comprovação de inscrição como motorista de táxi no INSS e
Lei municipal que trate da permissão de serviço público de transporte de passageiro, entre outros.


DIFIS/GT-IPVA
Sefaz/AL

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