segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Legislação do IPVA sofre atualização para promover maior controle da Fazenda Estadual

Os processos de isenções de IPVA para táxi e veículos para portadores de necessidades especiais (física, visual ou mental) agora passarão a ter os mesmos critérios que são utilizados nos pedidos de isenção de ICMS nas aquisições de automóveis. Esta é uma das medidas implantada na legislação tributária estadual com a sanção pelo governador Teotonio Vilela Filho da Lei N.º 6.973, publicada no Diário Oficial do Estado, da sexta-feira, 08 de agosto.
O objetivo desta norma jurídica é alterar a Lei N.º 6.555/ 2004, que dispõem sobre o tratamento tributário relativo ao imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA). ”Com a implantação das alterações, a legislação será atualizada, o que certamente disponibilizará novas formas de controle por parte da fiscalização”, explicou o Diretor de Tributação (DT) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Ronaldo Rodrigues.
Outro ponto discriminado pela Lei diz respeito ao estabelecimento do fator gerador do imposto nos casos de restabelecimento da posse ou do direito de propriedade do veículo na hipótese de furto, roubo, extorsão ou estelionato. Nestes casos, o fato gerador ocorrerá no dia 1º de janeiro do exercício do restabelecimento. Assim, caso aja a recuperação do veículo no ano de ocorrência de uma das situações acima, o imposto será devido integralmente. O contribuinte somente ficará isento do IPVA se não for restabelecida a posso ou propriedade do veículo no exercício seguinte ao ocorrido.
As alterações ainda facultam aos proprietários de veículos a possibilidade de parcelar débitos fiscais relacionados atos relacionados a crimes ou contravenções, desde que o juiz não tenha recebido a denúncia.
Também foram inseridas na Lei N.º 6.555/2004 novas hipóteses de infrações à legislação e suas penalidades. “A primeira infração prevista é não prestar informações ou esclarecimentos à fiscalização tributária. Nestes casos, a multa é de 20 UPFAL´s (Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas) por intimação não atendida, que corresponde a R$ 324,20. A segunda infração prevista é embaraçar, desacatar, dificultar ou impedir, por qualquer meio, a ação de servidor fiscal no exercício da fiscalização do tributo. A multa é de 30 UPFAL´s, que corresponde a R$ 486,30”, esclareceu o Diretor de Tributação da Sefaz.
As alterações na legislação do IPVA envolvem ainda a revogação de alguns dispositivos da Lei N.º 6.555/2004 que tratam acerca dos casos de isenção e pagamento do imposto proporcional na hipótese de perda total por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que caracterize o domínio ou a posse do veículo. Em razão da nova sistemática implantada para estes casos, a Sefaz identificou a necessidade de retirada do inciso X do caput do art. 6º, do parágrafo 7º do art. 6º e do inciso III do art. 18.
As alterações entram em vigor a partir de hoje com a publicação no DOE.

08/08/08

Fonte: SEFAZ

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