quinta-feira, 17 de setembro de 2009

INSS: multa é proporcional a dias de atraso

O Taxista que não pagou a contribuição previdenciária na data certa, que este mês caiu nessa terça-feira (15), não precisa mais calcular a multa sobre o mês inteiro. Ela agora é cobrada por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia após o vencimento até o dia do pagamento, à taxa diária de 0,33%, definida na alteração da Lei 8.212/91. Os juros pelo atraso continuam sendo regidos pela taxa Selic mensal.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS para os contribuintes facultativos, individuais, empregados domésticos e segurados especiais são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.

Simplificado - Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm até o dia 15 para pagar suas contribuições. A alíquota, nesse caso, é de 11% sobre o salário mínimo. Os códigos são os seguintes.

14h13, 16 de setembro de 2009

Fonte: INSS
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