segunda-feira, 20 de julho de 2009

Detran recorre contra terceirização de registro

O Detran de Alagoas vai recorrer da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça, que na última terça-feira (15) acolheu, por 5 votos a 4, recurso da FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificações Ltda., permitindo que essa empresa volte a fazer o registro de contratos de alienação fiduciária de veículos em Alagoas, cobrando dos usuários pelo serviço. Desde julho de 2008 esse registro vinha sendo feito gratuitamente pelo Detran-AL.

Em março de 2006, ainda no governo anterior, a FDL ganhou o direito de fazer e cobrar pelo registro, por força de um contrato de concessão de serviço público assinado com o governo do Estado. A empresa cobrava R$ 190 por cada registro de alienação fiduciária de automóvel. Para táxis e motos, a taxa cobrada era de 100 reais.

Em 4 de julho de 2008, um ato do governador Teotonio Vilela Filho anulou essa concessão. O argumento do governo para a anulação foi de que é “ilegítimo o ato de contratação, dada a impossibilidade de se conceder a terceiros serviços tipicamente públicos”, como é o caso do registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos. Desde então, o registro vem sendo feito pelo Detran-AL, sem ônus para o usuário.

Agora, com a decisão de terça-feira do Tribunal de Justiça, o usuário terá que voltar a pagar à FDL pelo registro do contrato.

O Detran vai recorrer alegando vários motivos, entre eles a defesa do interesse público – o usuário será prejudicado pela obrigação de pagar por um serviço que o Detran faz gratuitamente. O recurso do órgão vai argumentar também que a Resolução 320 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de junho deste ano, proíbe a terceirização do registro de contratos de alienação fiduciária de veículos, delegando esse serviço aos órgãos executivos de trânsito (como é o Detran). O Detran também vai reafirmar os mesmos argumentos que serviram de base para o governo do Estado, em 2008, anular a concessão que havia sido dada à FDL, entre os quais o de que “compete à administração pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais”.

Além disso, o Detran sustenta que dispõe, atualmente, de toda a estrutura necessária para realizar gratuitamente o registro de contratos de alienação fiduciária de veículos em Alagoas.

12h30, 20 de julho de 2009

Fonte: Assessoria
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