domingo, 24 de janeiro de 2010

Carro importado para taxista terá IPI zero

Empresa importadora receberá um crédito tributário

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.113 que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação de automóveis dos países do Mercosul nos casos em que o veículo for vendido a taxistas. A empresa importadora receberá um crédito tributário quando o veículo importado for vendido para taxistas e deficientes físicos.

Segundo a Receita Federal, a alíquota do IPI que vigorava varia de 3% a 25%, dependendo da potência do motor e o combustível do automóvel. A assessoria do órgão informou que deve haver uma redução nos preços dos veículos para taxistas, já que a medida reduz para as empresas o custo da importação. A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (10/12/09) do Diário Oficial da União.

10.12.2009 | 20h52

  Agência Estado

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