quarta-feira, 15 de setembro de 2010

CONTRAN descarta cadeirinha infantil em táxis e estuda uso em van


O CONTRAN afirma que está seguindo regulamentações internacionais sobre o tema, que também liberam táxis e ônibus da obrigatoriedade

 
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) estuda alterar mais uma vez a resolução que determina a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas em carros de passeio.

Desta vez, o órgão analisa a possibilidade de estender a obrigação do uso do equipamento para vans que transportam crianças com menos de sete anos e meio de idade.

 
Por enquanto, táxis e ônibus estão descartados dessa obrigação. O Contran, segundo sua assessoria, está seguindo regulamentações internacionais sobre o tema, que também liberam táxis e ônibus da obrigatoriedade.

 
Ônibus urbanos são exemplos que permitem transportar passageiros em pé, sem uso do cinto de segurança. Para o Contran, se a lei de trânsito não obriga o uso do cinto nesses casos, não tem como obrigar que o ônibus disponibilize equipamento para transporte de crianças.


Nos táxis, o CONTRAN entende que é complicado obrigar o taxista a disponibilizar três tipos de equipamento.

O Ministério Público Federal de SP entrou com uma ação no mês passado pedindo que a obrigatoriedade das cadeirinhas fosse estendida para vans, táxis e ônibus. A Justiça não atendeu ao pedido, alegando que mais estudos precisam ser feitos.

09 de setembro de 2010

por Fernanda Bassette

 
Folha de S. Paulo
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