sexta-feira, 3 de setembro de 2010

A Lei da cadeirinha e os taxistas

Entrou em vigor ontem em todo país a lei que regulamenta a utilização da cadeirinha nos automóveis para os transportes de crianças.

Quem for flagrado descumprindo a medida pagará uma multa de R$ 191, 54, ganhará sete pontos na carteira e terá seu veículo retido no local até a regularização da situação.

A lei diz que crianças de até um ano devem ser levadas no bebê-conforto. De um a quatro anos, os pequenos deverão ficar em cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação. Já as crianças de sete anos e meio em diante, no banco do carro, com cinto de segurança. Até completar 10 anos, elas devem estar no banco de trás.

Em Chapadão do Sul, os taxisitas estavam preocupados com o fato. A nossa reportagem foi procurado por alguns para reclamar e pedir ate mesmo orientação.

Esclarecemos aos taxistas e proprietários de veículos de transporte que O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.



Leia abaixo uma entrevista cedida pelo Contran a eBand, que tira muitas duvidas :



1) Por que foi criada a Lei das Cadeirinhas?

O Conselho Nacional de Trânsito, considerando ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de criança, definiu a obrigatoriedade do uso de equipamentos de retenção, por meio da Resolução 277.



2) Como será a fiscalização? Quais os órgãos responsáveis?

Após dois anos para adaptação à norma, a fiscalização do transporte de criança será iniciada em 1° de setembro e pode ser realizada por todos os órgãos de trânsito, por exemplo: Polícia Militar, órgãos municipais de trânsito, Polícia Rodoviária.



3) Quais as determinações da nova lei para cada faixa etária?

Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas. De quatro a sete anos e seis meses devem viajar em assentos de elevação.



4) Como os pais devem comprovar a idade dos filhos caso sejam abordados pela fiscalização?

As normas que tratam do transporte de crianças em veículos automotores consideram ser necessária a observação do peso, altura e idade da criança para que se possa identificar o equipamento adequado. O Conselho Nacional de Trânsito optou pelo critério idade para facilitar a fiscalização de trânsito. Caso o agente de trânsito identifique problemas no transporte em relação à idade da criança, o pai poderá apresentar o documento de registro, no entanto, caso não tenha condições de confirmar a idade da criança e seja autuado, poderá recorrer da infração.



5) A Lei se aplica a todos os tipos de transporte?

O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.



6) Os equipamentos de retenção ocupam um espaço maior no banco do veículo. Existe a possibilidade de a criança ser transportada no banco dianteiro? O que a legislação determina para esses casos?

No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.



7) No caso de veículos utilitários (que não tem bancos traseiros), a criança pode viajar no banco da frente?

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.



8) Qual é o valor da multa aplicado para os motoristas infratores? Há perda de pontos na carteira de habilitação?

A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.



9) Os equipamentos de retenção deverão se tornar obrigatórios também em transportes públicos e veículos escolares?

De acordo com o diretor do Denatran, ''estamos fazendo essa implementação em maneira gradativa pra sociedade se acostumar. Primeiro com relação aos pais, obrigando no transporte individual. Mais à frente vamos incorporar a exigência também para o transporte escolar'', diz.



10) Quando deve ocorrer a regulamentação para esses transportes?

''A regulamentação pode ocorrer a qualquer momento, quando terminarem os estudos. Mas não há um prazo. Depois disso, os perueiros também terão um tempo para adaptar os veículos, assim como ocorreu com a população em geral, no caso das cadeirinhas, cuja mudança foi aprovada há dois anos'', explica Silva.

02 de setembro de 2010

Jornal O Correio
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