segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Porto Real do Colégio-AL: Justiça suspende licença a taxista.

O juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva suspendeu a licença de Fabiano José Rocha Pereira da Silva para trabalhar como taxista em Porto Real do Colégio. O motivo: segundo o juiz convocado, o taxista não comprovou que possui residência naquela cidade nem provou que já trabalhava lá como taxista há mais de cinco anos, e esses seriam os prerrequisitos impostos pela Lei Municipal nº 006/2001.

 
Fabiano José recebeu do juiz da cidade a autorização para exercer ali o ofício de motorista de taxi, mas o município de Porto Real do Colégio pediu a suspensão dos efeitos da sentença de primeiro grau, alegando que o motorista não teria direito a exercer a atividade porque não preenche os requisitos previstos na lei, que seriam a comprovação de domicílio e de que exerce por mais de cinco anos o trabalho de taxista naquela cidade.

O município apresentou documentos do Departamento de Tributação e Receitas e da Associação dos Taxistas e Transportes Alternativos de Porto Real do Colégio que garantiram que o taxista não era residente na cidade. A administração pediu a reforma da sentença visto que o juiz estabeleceu pena de prisão por desobediência, caso não fosse cumprida a ordem.

O juiz José Cícero Alves da Silva considerou o fato de Fabiano José não ter provado que é morador da cidade, e entendeu que a decisão expedida pelo juiz de primeiro grau poderia causar dano grave ao município.

“O agravado [Fabiano José] em sua inicial não conseguiu provas suficientes para afastar a certidão emitida pelo Município, o que, só poderá ser feito com uma maior dilação probatória. Por fim, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, eis que, o juízo a quo já terminou o cumprimento da decisão sob pena de prisão. Posto isso, concedo o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, para suspender a decisão emanada pelo juízo a quo até o julgamento definitivo do presente recurso”, concluiu.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (06).

06/09/10

por Assessoria - TJ

.

Nenhum comentário:

Postar um comentário