segunda-feira, 12 de maio de 2008

Motoristas têm 48 horas para retirar adesivos de propaganda eleitoral

Determinação está no Diário Oficial de hoje; multa pode chegar a mais de R$ 50 mil.
Os motoristas têm 48 horas, a partir de hoje, para retirar adesivos com referência às eleições de outubro deste ano. A determinação do juiz da 2ª Zona eleitoral e coordenador da Propaganda Eleitoral, José Cícero Alves da Silva, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a portaria 02/08, todos os motoristas devem retirar 'todo e qualquer adesivo existente em veículos que circulem nesta capital, que demonstre a prática abusiva de Propaganda Extemporânea, visto que, a propaganda eleitoral se inicia no dia 6 de julho do corrente ano'.

Os motoristas que não cumprirem a determinação vão ser obrigados a retirar os adesivos em fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual e outros órgãos. "A violação desta portaria incidirá no pagamento de multa na forma que prevê o parágrafo 3º do artigo 36, da Lei 9.504/97", finaliza o juiz.

De acordo com a lei, a multa varia de R$21.282,00 a R$53.205,00 ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

Nesta manhã, foi realizada uma reunião com representantes de órgãos fiscalizadores e com integrantes de partidos políticos, na sede do Fórum Eleitoral, no bairro do Farol.
Elaine Rodrigues
10:58 - 12/05/2008
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