Todos tinham placa de Maceió e faziam transporte irregular de eleitores.
Cerca de 100 veículos foram apreendidos fazendo transporte irregular de eleitores, na tarde deste domingo (5), no município de Marechal Deodoro.
De acordo com o juiz-presidente da 26ª Zona Eleitoral, Léo Denisson Bezerra de Almeida, vários táxis e vans, todos com placas de Maceió, foram alugados por candidatos para a realização do transporte ilegal de eleitores. Os veículos apreendidos serão liberados apenas no fim da tarde, quando encerrará pleito de 2008.
“Os motoristas dos veículos não quiseram revelar o nome dos candidatos com quem estão envolvidos no caso. Os táxis e vans continuarão aqui, no fórum de Marechal, até o fim da votação”, afirmou Léo Denisson.
Gazetaweb - com Porllanne Santos em 05.10.08, às 15h11min
Crime eleitoral
A lei ressalta que, o transporte gratuito restringe-se aos eleitores da zona rural e serão viabilizados pela Justiça Eleitoral. É expressamente proibido aos candidatos, partidos ou a qualquer pessoa a viabilização desse benefício aos eleitores da zona urbana.
De acordo com o artigo 11 da Lei 6.091/74, quem realizar transporte irregular fica sujeito à pena de reclusão de quatro a seis anos e a pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Texto: gazetaweb e tudonahora.com.br
Fotos. tudonahora.com.br
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