Ação foi movida pelas empresas de ônibus
Uma decisão do desembargador James Magalhães, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27), está obrigando a Prefeitura de Maceió a fiscalizar a prática de transporte clandestino dentro da cidade e aplicar aos infratores as sanções previstas em lei.
Esse resultado é fruto da apelação civil nº 2007.002074-2, movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes urbanos de Passageiros do Município de Maceió. O recurso interposto pela entidade pedia a reformulação da sentença proferida em 1º grau pela 14ª Vara Civil da Capital, que alegou que a Justiça de Alagoas não precisava decretar o transporte clandestino ilegal ante ‘a clareza da irregularidade’.
A ação inicial também pedia o reconhecimento da obrigação da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT em realizar a fiscalização e a aplicação das penalidades cabíveis no caso da realização do transporte clandestino feito por complementares e táxi-lotação, o que não foi atendido pelo magistrado.
Argumentos
O principal argumento utilizado pelo Sindicato das Empresas é o fato de que no ‘perímetro urbano do Município de Maceió os serviços de transporte público de passageiros é de exclusividade das empresas de ônibus regulares, não havendo tal exploração por parte dos clandestinos que, além de comprometerem a relação contratual das empresas legalmente habilitadas a realizar o tal serviço, atinge ainda o equilíbrio econômico delas’.
Para conceder decisão em favor da entidade, James Magalhães alegou que ‘quando constituída a exclusividade, o poder concedente tem de assegurar ao concessionário a exploração em regime de monopólio. A exploração indevida por um terceiro representa infração ás prerrogativas do próprio poder concedente, além de frustrar o direito do concessionário à remuneração a ele garantida’, defendeu.
Pagamento das custas processuais
O desembargador James Magalhães também determina que o Município de Maceió arque com todas as custas processuais relativas à ação e com o pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 2 mil.
Em contato com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, o superintendente coronel Jorge Coutinho informou que ainda vai tomar 'conhecimento da decisão'.
27.02.2009 11h02
Uma decisão do desembargador James Magalhães, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27), está obrigando a Prefeitura de Maceió a fiscalizar a prática de transporte clandestino dentro da cidade e aplicar aos infratores as sanções previstas em lei.
Esse resultado é fruto da apelação civil nº 2007.002074-2, movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes urbanos de Passageiros do Município de Maceió. O recurso interposto pela entidade pedia a reformulação da sentença proferida em 1º grau pela 14ª Vara Civil da Capital, que alegou que a Justiça de Alagoas não precisava decretar o transporte clandestino ilegal ante ‘a clareza da irregularidade’.
A ação inicial também pedia o reconhecimento da obrigação da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT em realizar a fiscalização e a aplicação das penalidades cabíveis no caso da realização do transporte clandestino feito por complementares e táxi-lotação, o que não foi atendido pelo magistrado.
Argumentos
O principal argumento utilizado pelo Sindicato das Empresas é o fato de que no ‘perímetro urbano do Município de Maceió os serviços de transporte público de passageiros é de exclusividade das empresas de ônibus regulares, não havendo tal exploração por parte dos clandestinos que, além de comprometerem a relação contratual das empresas legalmente habilitadas a realizar o tal serviço, atinge ainda o equilíbrio econômico delas’.
Para conceder decisão em favor da entidade, James Magalhães alegou que ‘quando constituída a exclusividade, o poder concedente tem de assegurar ao concessionário a exploração em regime de monopólio. A exploração indevida por um terceiro representa infração ás prerrogativas do próprio poder concedente, além de frustrar o direito do concessionário à remuneração a ele garantida’, defendeu.
Pagamento das custas processuais
O desembargador James Magalhães também determina que o Município de Maceió arque com todas as custas processuais relativas à ação e com o pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 2 mil.
Em contato com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, o superintendente coronel Jorge Coutinho informou que ainda vai tomar 'conhecimento da decisão'.
27.02.2009 11h02
Gazetaweb - com Janaina Ribeiro
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