quarta-feira, 31 de março de 2010

Promotor propõe ação para alterar lei de concessão a taxistas

Marcus Rômulo diz que município de Maceió regulamentou prática ilegal de transmissão da titularidade da permissão

O promotor da Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública Municipal da Capital, Marcus Rômulo Maia de Mello, publicou, na edição dessa terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado, representação proposta ao procurador-geral de Justiça de Alagoas, Eduardo Tavares, com o objetivo de que se interponha, junto ao Tribunal de Justiça, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com o objetivo de tornar sem efeito artigos da lei nº 5.374, de 11 de junho de 2004, que autoriza a transmissão da titularidade da permissão para execução do serviço de transporte público por táxi.

A medida, segundo o promotor, busca evitar a expansão 'de um campo fértil para a proliferação de fraudes e negociatas entre particulares que desejam adquirir as permissões no mercado paralelo e em valores vultosos'.

O promotor explica que a referida representação está alicercada em informações do Procedimento de Investigação Preliminar nº 218/2009, que resultou em pedido de instauração de inquérito policial para apurar prática criminosa relacionada às permissões e suas transferências, 'pois, o Município não realiza licitação para permissão do serviço público de táxi, restando incontroverso, nos autos, que todas as permissões existentes foram concedidas sem prévia licitação'.

Atualmente, a permissão para execução do serviço é concedida somente mediante autorização da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). O promotor explica ainda que, 'na tentativa de regulamentar uma prática ilegal bastante comum entre os taxistas que possuem permissão do poder público para explorar a atividade de transporte de passageiros por taxímetro, o Município de Maceió editou a mencionada lei 5.374, autorizando a transmissão da titularidade da permissão mediante a cobrança de uma taxa de registro desta transmissão'.

Para o promotor, tais regras 'distorcem todo o instituto da permissão de serviço público, a qual é outorgada em caráter personalíssimo, precário, temporário, inalienável, impenhorável, incomunicável e instransferível'. "Tais características retiram a possibilidade de transferência por ato voluntário ou, até mesmo, através da sucessão hereditária", esclarece.

A reportagem da Gazetaweb entrou em contato com o presidente do Sindicato dos Taxistas de Alagoas, Ubiraci Correia de Lima(BIRA), que disse à reportagem que a medida poderá trazer de volta 'uma enchurrada de profissionais trabalhando com procuração'. "Nós conseguimos aprovar um projeto de lei em que não são permitidas novas concessões em um período de 10 anos. Garanto que não há novas autorizações. O Sindicato está vigilante", assegurou o presidente do Sintaxi.

Ubirajara explica ainda que a transmissão da titularidade precisa preencher vários requisitos estabelecidos pela SMTT. "No início de 2004, quando ainda não existia esta lei, constatamos que mais de 800 taxistas estavam rodando em Maceió com procuração, já que o serviço não era regulamentado. Estamos tentando entender o questionamento do promotor, já que esta lei está presente em todos os estados, por meio de projeto de lei aprovado no Senado Federal", emendou Ubiraci, garantindo ainda que a lei não traria prerjuízos ao município.

31.03.2010 | 19h07

Atualizado às 20h01

  Gazetaweb - reportagem de Bruno Soriano

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