segunda-feira, 12 de abril de 2010

MPE ingressa com Adin contra negociação de “praças” de táxi

Concessões não estariam sendo submetidas ao devido processo licitatório; sindicato rebate

A Procuradoria Geral de Justiça ingressou no Tribunal de Justiça de Alagoas com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em relação a Lei Municipal 5374/04 que dispõe sobre a permissão e execução da serviço de transporte público por táxi no município de Maceió. O Ministério Público Estadual observa que durante o levantamento foi observado que as “praças” estão sendo comercializadas por valores altíssimos ou passadas de pai para filho como se fizessem parte de uma herança, quando na verdade as concessões precisam passar por um processo licitatório e não podem ser alvo de negociação entre terceiros.

A representação foi alicerçada com informações oriundas do Procedimento de Investigação Preliminar 218/09 – que apontou que, no passado, todas as permissões para funcionamento foram concedidas sem prévia licitação, conforme foi apresentado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). Na capital existem 3,2 mil profissionais regularizados.

 
“A não realização de licitação para novas permissões e a admissão de transferência é campo fértil para a proliferação de fraudes e negociatas entre particulares que desejem adquirir as aludidas permissões no mercado paralelo e em valores vultuosos”, explicou o procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares.

A legislação sancionada pelo município de Maceió em 2004 visa regulamentar essas trocas, vendas e transmissões. Seus artigos apontam para concessão da exploração do serviço por meio de negociação entre as partes interessadas – que precisam apenas pagar uma taxa de transmissão da “praça”. A lei municipal também cria uma “passagem de pai para filho” caso aconteça falecimento. Com isso, o Ministério Público pede a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º, 6º e 7º da Lei 5374/04.

No entanto, como comprovou o MPE, essas regras distorcem a constitucionalidade da permissão da exploração do serviço público. “Segundo o conceito tradicionalmente concebido pela doutrina a outorga é feita em caráter personalíssimo, precário, temporário, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível”, disse. “Tais características retiram a possibilidade de transferência por ato voluntário ou, até mesmo, através de sucessão hereditária”, afirmou o procurador-geral de Justiça.

A reportagem da Gazetaweb entrou em contato com o presidente do Sindicato dos Taxistas de Alagoas, Ubiraci Correia de Lima, que garantiu não haver o suposto esquema.

12.04.2010

14h17

Gazetaweb, com assessoria

.

Nenhum comentário:

Postar um comentário