sexta-feira, 3 de abril de 2009

ISENÇÃO DO IPVA 2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2009


Com a publicação da Instrução Normativa SEF nº 008/2009, a SEFAZ alterou a Instrução Normativa nº 007/05, que disciplina a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nos termos da Lei 6.555.

O art. 3 da IN 07/05, passa a vigorar acrescido do § 14.



TAXI DE MACEIÓ

O taxista de Maceió que teve direito a isenção do IPVA no ano de 2008, terá isenção automática em 2009, sem a necessidade de requerer a isenção ou comprovação de inscrição ou regularidade no INSS.

O requerimento de isenção do IPVA somente será exigido para taxista que for substituir o veículo ou mudou de proprietário.



INTERIOR DO ESTADO

Os taxistas das cidades do interior do estado deveram requerer a isenção do IPVA 2009, até o vencimento da cota única ou primeira parcela, onde alem de apresentar os documentos exigidos na IN 07/05, o taxista também deverá comprovar a inscrição e regularidade junto ao INSS, sendo dispensada a contagem de tempo de 01 (um) ano.


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