sexta-feira, 12 de junho de 2009

CASSAÇÃO da Permissão 2468

PORTARIA Nº68, DE 22 DE MAIO DE 2009.

Aplicação de Penalidades

PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO NO DIA 23 DE MAIO DE 2009

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº. 6.047, de 02 de janeiro de 2001.

CONSIDERANDO que os Serviços de Transporte Público de Passageiros de Maceió são administrados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT e regem-se pelo Decreto nº 5.669/97, por Normas e Instruções Complementares;

CONSIDERANDO que há 08 (oito) meses esta Superintendência vem realizando trabalhos educativos visando a coibição da atividade irregular (táxi-lotação), prestada por não detentores de permissão para o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros nesta Capital, em conformidade com as decisões judiciais proferidas na Ação Ordinária nº 001.07.080800-8 e Apelação Cível nº 2007.002074-2;

CONSIDERANDO que persiste a demasiada prática de atividade irregular (táxis-lotação) prestada por não detentores de permissão para o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros nesta Capital;

CONSIDERANDO, ainda, os atos de depredação, vandalismo, atos contra agente de trânsito do município, durante ação de fiscalização respaldada em norma legal do CTB, bem como determinação judicial; e perturbação da ordem pública perpetrados por alguns permissionários do serviço de Transporte Público de Passageiros por Táxi no Município TPPTM, que fecharam vias públicas, depredaram transportes públicos (ônibus), causando transtorno para a população maceioense.

CONSIDERANDO a determinação de aplicação da penalidade de cassação ao infrator, que não observar as obrigações e dos deveres previstos no aludido Regulamento, nos termos de seu artigo 125, inciso IV;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso IV, da Portaria nº 10, de 16 de março de 2009, determinando a aplicação de cassação do direito de prestar serviço de táxis.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO do direito de prestar serviço de táxis ao Sr. PEDRO CESAR SEVERINO DA PAZ, permissionário de serviços de Transporte Público de Passageiros por Táxi no Município - TPPTM (Permissão nº 2468), a partir da publicação desta Portaria, nos termos do artigo 125, inciso IV, do Decreto nº 5.669/97, combinado com o artigo 2º, inciso IV, da Portaria nº 10, de 16 de março de 2009.

Parágrafo único. Poderá o permissionário, no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta publicação, apresentar à SMTT pedido de reconsideração da penalidade aplicada.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.

JORGE SILVA COUTINHO
Superintendente

PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO NO DIA 23 DE MAIO DE 2009

Fonte: Diario Oficial

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