terça-feira, 23 de junho de 2009

Placas em Braile no interior de táxis de Maceió

DIÁRIO OFICIAL

LEI Nº 5.792, DE 17 DE JUNHO DE 2009.

Maceió - Quinta-feira, 18 de Junho de 2009 Nº 3317

Projeto de Lei nº 5.953/ 2009

Autor: Marcelo Gouveia

Dispõe sobre a instalação de placas em Braile no interior de táxis contendo o número de permissão dos mesmos, para facilitar sua identificação por passageiros com deficiência visual.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No interior dos táxis da cidade de Maceió serão afixadas plaquetas em Braile contendo o número de permissão do veículo.
Art. 2° - As plaquetas metálicas deverão obedecer ao formato padrão 4 x 7cm e terão registradas em sua superfície apenas o número do táxi.
Art. 3° - As plaquetas de identificação serão afixadas em locais acessíveis ao toque do passageiro com deficiência visual dispostas tanto para o que estiverem sentados ao lado do motorista, quanto para aqueles que se acomodarem no banco traseiro do veículo.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maceió, 17 de Junho de 2009.

José Cícero Soares de Almeida
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