sexta-feira, 21 de agosto de 2009

ADESIVAMENTO NA COR BRANCA

INTERRESSADO: Comissão de Justiça e Redação Final.

ASSUNTO: Projeto de Lei nº 97/09

Cuida-se do projeto de Lei nº 97/09, de autoria do eminente Vereador GALBA NOVAIS DE CASTRO, cujo teor dispõe sobre ADESIVAMENTO NA COR BRANCA, em veículos a ser utilizado como Taxi no Município de Maceió.

Compulsando-se os autos em epigrafe, observa que o projeto em comento atende a regra esculpida no parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 292/08, bem como no artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Maceió de cujo teor extraí-se:

Art. 32 – A iniciativa das Leis Ordinárias cabe a qualquer Vereador, a Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito ou aos Cidadãos do Município, na forma e nos casos previstos nesta lei orgânica.

Destarte, entende este relator, que o projeto em analise, deve seguir o seu prosseguimento, normal, até ulterior deliberação pelo soberano plenário desta Casa de Leis, posto que resta clarificada a sua constitucionalidade.

É o parecer, S.M.J., com o qual se restitui o presente processo ao Douto Plenário deste poder Legislativo Municipal, para as providencias que entender necessárias.

Sala de comissões permanentes em procuradoria jurídica da câmara municipal de Maceió – AL, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2009.

FRANCISCO HLANDA
RELATOR


Á Comissão de Serviços Públicos
Em 19/08/09
Fonte: Diario Oficial do Municipio

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