quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Portaria do Denatran regulamenta comunicação de venda de veículo

O objetivo é aumentar o controle sobre registro de automóveis.

Comunicação preserva antigo proprietário de multas.

Uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União regulamenta a obrigatoriedade de o antigo proprietário de veículo comunicar a venda ao Detran. De acordo com a portaria, o objetivo da exigência é padronizar os procedimentos de comunicação de venda e aumentar o controle sobre o registro de automóveis. Além disso, o procedimento preserva o antigo proprietário de eventuais multas e pontuações que deveriam ser aplicadas a quem comprou o veículo.

De acordo com o texto, a comunicação poderá ser realizada de forma documental, na sede do Detran, ou em cartório, por meio eletrônico. A partir da data do procedimento, o antigo proprietário será isentado de futuras infrações cometidas com o veículo vendido. O prazo para a comunicação é de 30 dias. Se o antigo dono do veículo deixar de cumprir a exigência, ele terá de arcar com as multas aplicadas por eventuais infrações cometidas pelo novo proprietário

Se a pessoa optar por fazer a comunicação em cartório, será preciso levar o RG, CPF, CNPJ e informar o nome do comprador. Além disso, é necessário indentificar o veículo por meio da placa, CPF ou CNPJ do antigo proprietário. A outra opção é comunicar diretamente no órgão executivo de trânsito do estado em que o veículo estiver registrado, levando cópia autenticada da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que consta do verso do Certificado de Registro de Veículos (CRV).

06/08/09 - 18h41 - Atualizado em 06/08/09 - 18h41

Do G1, em Brasília

tx

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