segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Lei da Adesivação na cor branca em veiculos Taxis

LEI Nº 5.825, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.


Projeto de Lei nº 5.988/2009
Autor: Ver. Galba Novaes

Dispõe sobre o adesivamente na cor branca em veículo a ser utilizado no serviço de Táxi no Município de Maceió.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Faço saber que a Câmara Municipal de Maceió decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica estabelecido que os veículos – Táxis utilizados no serviço de transporte público de Maceió serão padronizados na cor branca conforme Portaria n.° 261, de 28 de julho de 2004, da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT.

Art. 2°- Fica estabelecido que os veículos a serem utilizados na execução do serviço de táxi, poderão realizar o procedimento de adesivamento na cor branca atendendo ao disposto na Resolução CONTRAN n.° 292, de 29 de agosto de 2008.

Art. 3°- A autorização para alteração de cor através de adesivamento, será fornecida pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito- SMTT de Maceió, mediante requerimento do Sindicato da Categoria – SINTAXI-AL.

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Maceió,



28 de Agosto de 2009.

José Cícero Soares de Almeida
Prefeito

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