sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Transporte de carga em veículo de passageiros


“O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN”, assim dispõe o artigo 109 do Código de Trânsito Brasileiro. A questão está regulamentada pela Resolução do CONTRAN nº 26/98, que estabelece que a carga só poderá ser acomodada em compartimento próprio. Desta forma, o condutor da foto cometeu a infração de trânsito grave, capitulada no artigo 248 do CTB: “Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no artigo 109”, sujeita à multa e retenção do veículo para transbordo.

(foto enviada por Rosane do Prado Confortini, de São José do Rio Preto/SP)

Creditos: Julyver Modesto de Araujo

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Um comentário:

  1. se a carga for toda transportada dentro do veiculo pod ou nao?na mala e no banco traseiro.

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