ESTADO DE ALAGOAS
PODER JUDICIARIO
PODER JUDICIARIO
Juizo de Direito de 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Autos nº 001.07.080800-8
Ação: Ação ordinária
Autor: Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas
Réu: Secretaria Municipal de Transito e Transporte – SMTT
Mandado nº 1
O Doutor Antonio Emanuel Doria Ferreira, Juiz de Direito de 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal da Comarca de Maceió na forma da Lei, etc.
MANDA o Senhor Oficial de Justiça a quem este foi distribuído que, em cumprimento do presente, extraído do processo acima indicado EFETUE A INTIMAÇÃO DO REU para cumprimento da liminar concedida na forma a ser transcrita. Na ocasião PROCEDA A CITAÇÃO DO REU, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas copias seguem em anexo como parte integrante deste.
DESCISÃO: por todo exposto CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida, determinando que a Superintendência Municipal de Transporte e Transito de Maceió coíba as atividades prestadas irregularmente pelos não detentores de permissão para o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de Maceió (a exemplo do chamado “taxis lotação”), efetuando a devida fiscalização sobre os mesmos, e impondo, inclusive, sanções cabíveis aos infratores. CITE-SE a ré na pessoa do seu representante legal, para, querendo, oferecer resposta a presente demanda no prazo fixado na Lei Processual Civil. Publique-se. Intime-se. Maceió, 10 de Janeiro de 2008.
PRAZO: o Prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados em quádruplo da juntada do mandado no processo.
ADVERTENCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Art. 803 c/c (art. 285 e 619, do CPC).
Destinatário
Secretaria Municipal de Transito e Transportes – SMTT, Av. Durval de Goes Monteiro, s/nº, Tabuleiro do Martina, Maceió-AL.
Eu, Suely Silva Calheiros da Rosa, Escrivã Judicial, o digitei e assino. Maceió(AL), 21 de fevereiro de 2008.
Suely Silva Calheiros da Rosa
Escrivã Judicial
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