terça-feira, 18 de novembro de 2008

Valores da tarifa do Taxi em Maceió

DIARIO OFICIAL DE MACEIÓ

Portaria nº 113 de 06 de outubro de 2005.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPLA DE TRANSPORTE E TRANSITO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 6.047 de 02 de janeiro de 2001, considerando o que definiu o conselho Municipal de Transporte Coletivos, nomeado através da Portaria nº. 2.903, de 26 de agosto de 2005, do excelentíssimo senhor Prefeito do município de Maceió, publicada em 27 de agosto de 2005.

RESOLVE:

Art. 1º Fixar os valores abaixo relacionados para cobrança dos serviços prestados pelos Veículos de Aluguel à Taxímetro – Táxi no Município de Maceió em:

-Bandeirada -R$ 3,00(três reais)
-Km Percorrido B1 -R$ 1,30(Um real e trinta centavos)
-Km Percorrido B2 -R$ 1,56(um real e cinqüenta e seis centavos)
-Hora Parada -R$ 7,80(Sete reais e oitenta centavos)

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da aferição dos Taxímetros dos veículos pelo Instituto Nacional de Metrologia Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO

De ciência e cumpra-se

IVÃ DE FRANÇA VILELA

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