segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Confusão de multas

Confusão nos órgãos de trânsito: você tem uma moto e recebe uma multa de um automóvel; ou o contrário – tem um carro e na infração aparece uma moto. Ou ainda: seu carro está no Sudeste, mas foi multado por excesso de velocidade no Sul do país.

Motoristas estão recorrendo na Justiça por erro na aplicação de multas por radares das ruas e estradas do país.

O pastor Dárcio Nogueira mora em Vacaria, no Rio Grande do Sul, e nunca visitou Uberlândia (MG). Mas no dia 19 de novembro ele foi multado por um radar da cidade por excesso de velocidade. A prova do erro é a própria fotografia, que identifica uma moto – e seu Dárcio tem um carro.

O recibo de um pedágio perto da cidade onde mora também comprova o engano: ele foi pago dez horas antes da multa, e de Vacaria a Uberlândia seriam pelo menos 17 horas de viagem - são 1.700 quilômetros de distancia. “Seria impossível, só se transportasse o veículo por um avião para estar lá naquele dia, naquele horário!”, explica.

O consultor de vendas Lázaro Gonçalves da Cunha é outro motorista que se diz injustiçado. Ele foi multado em São Paulo, também por excesso de velocidade, num dia em que estava em Minas Gerais. Na foto do radar há um carro com o logotipo de uma empresa de segurança; Lázaro tem um carro da mesma cor, mas sem adesivo, e as placas são diferentes.

Por causa de um número digitado errado, a multa foi parar no endereço de Lázaro. “Acabei pagando pelo erro do outro, né? É complicado, porque se perde muito tempo e dinheiro para corrigir o engano”, diz.

A história de dona Leti Vizzacchero é ainda mais absurda: na foto da multa, há um carro; na identificação, a moto da família, que havia sido roubada um ano antes. “Eu fiquei sem se saber o que fazer na hora, minha reação foi de indignação”, conta. “Estou desempregada, sem condições de gastar com correio e condução para ir atrás de uma coisa que não existe”.

Só na cidade de São Paulo, onde está registrada a maior frota de veículos, são emitidas todos os anos 4 milhões de multas. Segundo os responsáveis, cada uma delas são conferidas duas vezes, por dois funcionários diferentes. Por isso, qualquer erro é considerado uma exceção.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, em casos como os mostrados na reportagem, a pessoa só precisa recorrer para ter a multa cancelada. “Se existe discrepância entre os dados do auto de infração com os verdadeiros dados do veículo, automaticamente essa infração não tem validade”, afirma Alfredo Peres da Silva.

A prefeitura de Uberlândia e confirmou que houve erro de digitação na multa do senhor Dárcio; já o Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, diz que está apurando o caso do seu Lázaro. A infração da dona Leti já foi anulada.

O Denatran informou ainda que os erros nas infrações só foram descobertos graças ao Sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito, que funciona integrado em todo o país desde dezembro.

Monday , 07 de January de 2008
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