sexta-feira, 18 de janeiro de 2008

ISENÇÃO DO IPVA 2008

Taxis do Interior do Estado.

Deverão ingressar com requerimento solicitando o reconhecimento de não-incidência ou concessão de isenção para o exercício de 2008, devendo ser formalizado o pedido antes do prazo previsto para o vencimento do imposto.

Com capacidade para até cinco ocupantes, incluído o condutor, para ser utilizado como táxi no transporte de pessoas, comprovadamente registrado ou licenciado na categoria aluguel em qualquer um dos municípios do interior do Estado, pertencente a profissional autônomo habilitado.


Taxi da Capital

Dispensa da solicitação de isenção para táxis de Maceió (desde que não tenha havido alteração de propriedade / categoria).

15 anos

Os veículos fabricados em 1993 ainda não estarão isentos por tempo de fabricação em 2008, por não terem completado 15 anos no início desse exercício.

Taxis com final de placa 1 tem até 29/02/08 para requer a isenção.

Fonte: SEFAZ

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