sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Transferência de veículo

No dia em que Código de Trânsito Brasileiro completa dez anos, o Denatran, Departamento Nacional de Trânsito, anuncia que vai fazer mudanças no documento único de transferência do veículo, o conhecido DUT.

A alteração no texto do documento vai ajudar o brasileiro na hora da compra ou venda do carro.
Esta reportagem foi sugestão de um telespectador.

Para o analista de sistemas Christopher Cima, o carro novo é uma tentativa de esquecer o passado. O veículo anterior, comprado em 2006, só deu dor de cabeça: quando ele tentou vendê-lo, descobriu que estava bloqueado no Detran por causa de uma dívida trabalhista do antigo dono.

“Quando eu comprei o carro não havia o bloqueio, tanto que eu consegui fazer o leasing junto ao banco. Só descobri quando fui vender o carro”, conta Christopher. “Estou dependendo do juiz expedir uma liminar para desbloqueio do bem”.

Na hora da negociação, o entusiasmo e a preocupação com a potência, a estética e o conforto do veículo muitas vezes deixam em segundo plano o item menos atraente de todos: a papelada. Só que um deslize nessa área pode acabar com a agradável sensação de ter feito um bom negócio.
O advogado Romoaldo Galvão Dias faz algumas recomendações para evitar arrependimentos:

- dar preferência às lojas que estão há mais tempo no mercado
- levar o carro a uma empresa que faz perícia para verificar se o chassi foi adulterado
- pesquisar a situação do veículo no Detran.

"O comprador tem que checar se existem dívidas, penhoras ou processos judiciais contra o proprietário anterior que podem, no futuro, atingir esse bem”, explica Dias. Segundo ele, o comprador pode até perder o carro se não tiver esses cuidados.

O trabalho de quem vende não termina quando recebe o dinheiro. Para não ser responsabilizado por erros do novo proprietário, o Código de Trânsito determina que, em caso de transferência, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão de trânsito do estado uma cópia autenticada do comprovante de transferência, assinado e datado.

Para o empresário Júlio Alves Pereira, que vendeu um carro, essa informação não está clara no documento do veículo, que é referência para a maioria dos motoristas. O documento diz que a transferência do registro “poderá” ser comunicada pelo vendedor. “No recibo de venda não diz que eu poderia mandar, e não que eu teria obrigação de mandá-lo”, afirma.

Por não ter enviado o documento ao Detran, Júlio recebeu uma multa de R$ 85 e quatro pontos na carteira por causa de uma infração cometida pelo novo dono. Ele recorreu duas vezes e perdeu. “Minha maior preocupação são os pontos no prontuário. Eu poderia até perder o direito de dirigir por causa desses pontos, sendo que eu não cometi a infração”, diz o empresário.

Mudanças

O Denatran vai fazer mudanças no texto do DUT para evitar esses problemas por falta de transferência. “Nós vamos alertar ao vendedor de que caso ele não faça a transferência, ele será co-responsável pelas infrações cometidas pelo novo proprietário”, afirma o presidente do órgão, Alfredo Peres da Silva. “A responsabilidade solidária está prevista no código.

Silva também explicou o caso das pessoas que só descobrem o bloqueio do bem depois de feito o licenciamento: “Às vezes, a solicitação do bloqueio chega após a transferência. Num caso desses, nós consultamos o juiz para ver se ele quer que mantenha a decisão de bloqueio; normalmente, ele suspende”.


Terça-Feira , 22 de Janeiro de 2008
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