quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

ATA do Termo de Audiencia Publica sobre os descontos

TERMO DE AUDIÊNCIA

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de 2008 (dois mil e oito), as 15h 30min, na sala da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa do Consumidor, 2.º andar, do Prédio Sede da Procuradoria Geral da Justiça, presentes os Doutores, DENISE GUIMARÃES DE OLIVEIRA e MAX MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA, titulares da Promotoria de Justiça Coletiva Especializada de Defesa do Consumidor; compareceram o Doutor JOSÉ WILMA PADILHA SANTOS, Diretor Técnico em exercício do INMEQ/AL, Doutor RODRIGO MENEZES DE HOLANDA PADILHA, OAB/AL 7951, Advogado do Sindicato dos Taxistas; SILVIO SARMENTO, portador do CPF nº 470.048.784-49, representando a SMTT; UBIRACI CORREIA DE LIMA, RG 250.525 SSP/AL, representante do Sindicato dos Taxistas – SINTAXI; além de vários taxistas e interessados no tema que se fizeram presentes à audiência. Feito o pregão das partes e constatada a presença dessas, deu-se início a audiência. Com a palavra os Promotores de Justiça, os mesmo expuseram a pauta da reunião, em especial no que diz respeito à aferição eletrônica de desconto nos taxímetros feitos pelo INMETRO, exigência legal trazida pela Lei Municipal n.º 5.357/2004, fazendo a leitura da referida Lei. Em seguida, após ampla discussão acerca da eficácia da Lei Municipal acima citada, bem como, acerca da viabilidade técnica de implantação dos equipamentos utilizados pelos taxistas da cidade de Maceió, ficou deliberado o que se segue:
– Fica concedido, pela SMTT, o prazo de 15 (quinze) dias para todos os taxistas e permissionários do serviço de táxi da cidade de Maceió requererem, querendo, sem custo, junto a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) a adesão a Lei Municipal n.º 5.357/2004, informando o percentual do desconto na tarifa, bem como, a marca e modelo do seu equipamento (taxímetro);

– Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para que o INMEQ/AL informe se existe, por parte dos fabricantes de taxímetros, limite mínimo para gravação de novas tarifas.

– Os prazos acima contar-se-ão a partir do primeiro dia útil do mês de março, segunda-feira, dia 03 de março de 2008.

Nada mais havendo a consignar, eu DORGIVAL DA SILVA VIANA JUNIOR, oficial do Ministério Público Estadual, lavrei a presente ata, que vai por todos assinada.

Denise Guimarães de Oliveira
Promotora de Justiça da PROESDEC

Max Martins de Oliveira e Silva
Promotor de Justiça da POESDEC

Silvio Sarmento
SMTT

José Wilma Padilha Santos
INMEQ/AL

Rodrigo Menezes de Holanda Padilha
Advogado – Sindicato dos Taxistas

Ubiraci Correia de Lima
Presidente do Sintaxi/AL

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